Cidadanias
Cidadania portuguesa
Atribuição para filhos e netos de portugueses e nacionalidade para cônjuges e companheiros.
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Reconhecimento por descendência, pela via administrativa ou judicial, dentro das regras da Lei 74/2025.
Descrição
A Itália reconhece como cidadãos os descendentes de italianos. Em 2025, a Lei 74/2025 mudou a regra para quem nasceu fora do país: o reconhecimento automático passou a valer, em geral, para quem tem pai, mãe ou avós nascidos na Itália.
Há exceções, como pedidos e ações protocolados até 27 de março de 2025, e o tema segue em discussão nos tribunais italianos. Por isso a análise da sua linha vem antes de qualquer gasto com documentos.
Quando contratar
Por que com a Suman
Como fazemos
Conferimos datas, nomes e locais da sua família e dizemos qual via cabe no seu caso.
Buscamos as certidões italianas e brasileiras e fazemos retificações quando há divergências.
Organizamos as traduções juramentadas e o apostilamento de toda a pasta.
Protocolamos no consulado, no comune ou na Justiça italiana e acompanhamos até a transcrição das certidões.
Prazo
Depende da via escolhida e da fila do consulado ou do tribunal. Informamos uma estimativa realista na análise inicial.
Perguntas frequentes
Atuação
Cidadanias
Atribuição para filhos e netos de portugueses e nacionalidade para cônjuges e companheiros.
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Nacionalidade para filhos de espanhóis, caminhos para netos e acompanhamento de pedidos da Memória Democrática.
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Opção de nacionalidade para filhos de argentinos e naturalização para residentes.
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